Termos de Uso e Condições do Serviço
Leia atentamente os termos que regem o uso da plataforma BrandStrike.
1 Definições
Para os fins destes Termos de Uso e Condições do Serviço, consideram-se as seguintes definições:
- CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que se cadastra na plataforma BrandStrike e contrata os serviços oferecidos.
- PLATAFORMA: a plataforma BrandStrike, acessível pelo endereço brandstrike.co e seus subdomínios.
- PRESTADORA: CAFE404 TECH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.261.607/0001-33, com sede na R. Heitor Stockler de França, 396, Conj 1407, Andar 14, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.030-030, responsável pelo desenvolvimento e operação da PLATAFORMA.
- DOSSIÊ TÉCNICO: documentação técnica gerada pela PLATAFORMA contendo evidências de monitoramento, análises automatizadas e relatórios de identificação de uso de marcas.
- EVIDÊNCIA TÉCNICA: registro técnico de monitoramento que inclui capturas de tela, hashes de integridade (SHA-256), carimbos de tempo e metadados coletados automaticamente pela PLATAFORMA.
- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: comunicação formal enviada pela PLATAFORMA, em nome do CONTRATANTE, a terceiros identificados como potenciais infratores, com base nas evidências coletadas.
- TAKEDOWN: solicitação de remoção de conteúdo infrator dirigida a plataformas de publicidade digital (Google Ads), a plataformas de marketplace (Mercado Livre, Shopee e similares) e a redes sociais (Instagram e TikTok), submetida pela equipe da PRESTADORA após análise humana prévia e a seu exclusivo critério.
- MARKETPLACE: plataformas de comércio eletrônico de terceiros (incluindo, mas não se limitando a, Mercado Livre e Shopee) monitoradas pela PLATAFORMA.
- REDE SOCIAL: plataformas de mídia social de terceiros (incluindo, mas não se limitando a, Instagram e TikTok) monitoradas pela PLATAFORMA para identificação de uso indevido de marcas, perfis falsos e oferta de produtos não autorizados.
- SCAN: varredura automatizada realizada pela PLATAFORMA em plataformas de publicidade digital, marketplaces e redes sociais para identificação de uso indevido de marcas e comercialização de produtos falsificados ou não autorizados.
2 Objeto do Contrato
O presente Termo regula o uso da plataforma BrandStrike, uma plataforma de monitoramento e documentação técnica para proteção de marcas registradas.
2.1. Os serviços prestados pela PLATAFORMA são de natureza exclusivamente técnica e tecnológica, consistindo em monitoramento automatizado, coleta de evidências e geração de dossiês técnicos.
2.2. A PLATAFORMA NÃO constitui e NÃO substitui assessoria jurídica, consultoria jurídica ou representação legal de qualquer natureza.
2.3. A PLATAFORMA NÃO constitui serviço de advocacia, perícia judicial ou parecer técnico-jurídico.
O CONTRATANTE reconhece que os serviços oferecidos são ferramentas tecnológicas de apoio à proteção de propriedade intelectual, e que qualquer decisão jurídica deve ser tomada com o auxílio de profissional habilitado.
3 Cadastro e Acesso
3.1. Para utilizar a PLATAFORMA, o CONTRATANTE deverá realizar cadastro fornecendo informações verdadeiras, completas e atualizadas.
3.2. O CONTRATANTE é integralmente responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso (e-mail e senha), comprometendo-se a não compartilhá-las com terceiros.
3.3. Qualquer atividade realizada com as credenciais do CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade.
3.4. A PRESTADORA se reserva o direito de suspender ou cancelar contas que contenham informações falsas ou inverídicas, sem necessidade de notificação prévia.
3.5. O CONTRATANTE se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando a PRESTADORA sobre qualquer alteração relevante.
4 Planos e Pagamento
4.1. A PLATAFORMA oferece diferentes planos de serviço, cujas características, limites e valores vigentes estão disponíveis na página de planos em brandstrike.co e no painel do CONTRATANTE.
4.1.1. A PRESTADORA reserva-se o direito de criar, modificar, descontinuar ou renomear planos a qualquer momento, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para alterações que impactem planos já contratados.
4.1.2. Os planos podem incluir, conforme suas características: monitoramento de Google Ads, monitoramento de marketplaces, monitoramento de redes sociais (Instagram, TikTok), geração de dossiês técnicos, envio de notificações extrajudiciais, solicitação de takedowns e demais funcionalidades disponibilizadas pela PLATAFORMA. Cada plano define, ainda, o número de marcas monitoradas, a frequência e a abrangência das varreduras. A disponibilidade de cada funcionalidade e plataforma varia conforme o plano contratado.
4.2. A cobrança dos planos pagos é recorrente e poderá ser contratada na modalidade mensal (cobrada a cada 30 dias) ou anual (cobrança única, à vista, referente aos 12 meses, com desconto sobre o valor total). A cobrança é processada via Mercado Pago e renovada automaticamente ao fim de cada ciclo, na data correspondente à contratação, até que haja cancelamento.
4.3. Varreduras incluídas no plano. As varreduras (scans) estão incluídas no plano contratado e são executadas de forma automatizada pela PLATAFORMA, que gerencia as rotinas de varredura conforme a frequência e a abrangência definidas pelo plano. Não há aquisição de créditos nem cobrança avulsa por varredura, e o CONTRATANTE não configura agendamentos — cabe à PLATAFORMA disparar as varreduras na cadência do plano.
4.3.1. Execução automatizada e ausência de resultados. As varreduras são executadas automaticamente conforme a frequência e a abrangência do plano, independentemente de solicitação individual do CONTRATANTE.
Uma varredura que não identifique nenhuma infração é considerada regularmente prestada, não havendo reembolso, abatimento ou reexecução gratuita em razão da ausência de resultados positivos. O plano remunera a vigilância contínua proporcionada pelo serviço, e não a existência de detecções.
O CONTRATANTE reconhece que a ausência de detecções pode decorrer tanto da inexistência de infrações ativas no momento da varredura quanto das limitações inerentes a sistemas automatizados (cláusula 10.5).
4.4. Cancelamento: o CONTRATANTE poderá cancelar seu plano a qualquer momento diretamente pelo painel da PLATAFORMA. O cancelamento interrompe a renovação automática. Em até 7 (sete) dias corridos da contratação, aplica-se o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral do valor pago, quando aplicável.
4.4.1. Plano mensal: no cancelamento de plano mensal, o acesso às funcionalidades permanece ativo até o término do ciclo de 30 dias já pago, não havendo reembolso proporcional dos dias restantes.
4.4.2. Plano anual: no plano anual (pago à vista, com desconto concedido em razão do compromisso de 12 meses), o cancelamento antes do término do ciclo dá direito ao reembolso proporcional dos meses ainda não usufruídos, observado que:
→ os meses já usufruídos (incluído o mês em curso) serão recalculados pelo preço mensal cheio vigente do plano, sem o desconto concedido exclusivamente em razão da contratação anual, sendo esse valor retido;
→ o reembolso é processado pelo mesmo meio de pagamento, via Mercado Pago, em até 30 (trinta) dias, observados os prazos da instituição de pagamento.
Exemplo: em um plano de R$ 980,00/mês contratado na modalidade anual por R$ 9.408,00 (12 meses com 20% de desconto) e cancelado durante o 3º mês, retêm-se 3 × R$ 980,00 = R$ 2.940,00, resultando em reembolso aproximado de R$ 6.468,00.
4.5. Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.6. Plano Grátis (degustação). A PLATAFORMA oferece um Plano Grátis, sem custo e sem necessidade de cartão de crédito, destinado à demonstração do serviço.
4.6.1. Ao concluir o cadastro no Plano Grátis, a PLATAFORMA executa uma varredura completa inicial (Google Ads e marketplaces) e, em seguida, varreduras diárias completas durante 5 (cinco) dias corridos. Encerrado esse período, as varreduras automáticas são interrompidas; para retomar o monitoramento, o CONTRATANTE deverá contratar um plano pago.
4.6.2. No Plano Grátis, determinados dados e funcionalidades são limitados. Nos resultados de marketplaces, informações como identidade do vendedor, imagem do anúncio, links para a página de origem, quantidades e exportação de dados são ocultadas a título de prévia, permanecendo visíveis indicadores como score de risco, título, preço, plataforma e data.
4.6.3. Recursos como notificações extrajudiciais e solicitações de takedown não estão disponíveis no Plano Grátis, sendo exclusivos dos planos pagos.
4.6.4. O Plano Grátis é oferecido no estado em que se encontra (as is), podendo ter suas características, limites e disponibilidade alterados ou descontinuados a qualquer tempo, a critério da PRESTADORA.
5 Escopo dos Serviços
5.1. A PLATAFORMA oferece os seguintes serviços técnicos:
- Monitoramento de anúncios no Google Ads — rastreamento automatizado de anúncios pagos (Google Ads) que fazem uso indevido de marcas registradas do CONTRATANTE em todos os 27 estados brasileiros.
- Monitoramento de marketplaces — varredura automatizada de plataformas de comércio eletrônico para identificação de produtos falsificados, pirateados ou não autorizados que utilizem a marca do CONTRATANTE.
- Monitoramento de redes sociais (Instagram) — varredura automatizada de perfis, páginas e publicações no Instagram para identificação de perfis falsos, uso indevido de marcas e oferta de produtos falsificados ou não autorizados que utilizem a marca do CONTRATANTE.
- Monitoramento de redes sociais (TikTok) — varredura automatizada de vídeos, perfis e publicações no TikTok para identificação de conteúdo gerado por usuário (UGC) que venda réplicas, perfis falsos e impersonação, uso indevido de marcas e oferta de produtos falsificados ou não autorizados que utilizem a marca do CONTRATANTE.
- Monitoramento de domínios falsos (sósia) — varredura automatizada para identificação de domínios de internet que imitam a marca do CONTRATANTE (erros de digitação, troca de letras/homóglifos, troca de extensão/TLD e combinação da marca com outros termos), usados para enganar consumidores, capturar tráfego ou hospedar lojas falsas e páginas de phishing.
- Coleta automatizada de evidências técnicas — captura de tela, registro de hashes SHA-256, carimbos de tempo e metadados para documentação integral da ocorrência, seguindo metodologia ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013.
- Geração de dossiês técnicos de infração — compilação estruturada das evidências coletadas em formato de dossiê técnico PDF, incluindo informações sobre o anunciante ou vendedor.
- Notificações extrajudiciais — envio de notificação extrajudicial fundamentada a infratores identificados no Google Ads, acompanhada de dossiê de evidências, mediante solicitação do CONTRATANTE.
- Solicitação de takedown em Google Ads, marketplaces e redes sociais — submissão de denúncias de violação de marca ao Google Ads (anúncios que utilizem a marca registrada do CONTRATANTE no título ou no texto do anúncio), às plataformas de marketplace (Mercado Livre, Shopee), ao Instagram e ao TikTok, sujeitas a análise e aprovação prévia, a exclusivo critério da equipe da PRESTADORA.
- Dashboard de monitoramento — painel interativo com visão consolidada do status de monitoramento, histórico de ocorrências e métricas de proteção.
6 Natureza dos Relatórios e Dossiês
CLÁUSULA ESSENCIAL — Leia com atenção.
6.1. Os dossiês técnicos gerados pela PLATAFORMA constituem documentação técnica de monitoramento. Seu objetivo é registrar, de forma íntegra e verificável, ocorrências de uso de marcas identificadas durante o monitoramento automatizado.
6.2. Garantia de Integridade Técnica
A PRESTADORA garante que os dossiês técnicos possuem:
- Hashes SHA-256 íntegros e verificáveis, que atestam que o conteúdo não foi alterado após a coleta.
- Carimbos de tempo emitidos via cadeia ICP-Brasil, que asseguram a autenticidade temporal da coleta.
- Capturas de tela fiéis ao conteúdo exibido no momento exato da coleta, sem alterações ou manipulações.
- Metodologia documentada e reproduzível, que permite a verificação independente do processo de coleta.
6.3. Limitações Expressas
Os dossiês técnicos NÃO garantem:
→ Aceitação como prova por qualquer órgão julgador, tribunal, câmara arbitral ou autoridade administrativa;
→ Resultado favorável em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais de qualquer natureza;
→ Que a conduta monitorada constitua infração marcária — a análise de mérito é competência exclusiva de advogado habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
6.4. Os resultados do monitoramento são de natureza indicativa e devem ser validados pelo CONTRATANTE e/ou por seus consultores jurídicos antes de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa.
6.5. A análise de mérito sobre a configuração ou não de infração marcária é de competência exclusiva de advogado regularmente habilitado junto à OAB, não sendo a PLATAFORMA responsável por emitir qualquer parecer sobre a legalidade ou ilegalidade das condutas monitoradas.
7 Limitação de Responsabilidade
7.1. A PRESTADORA não se responsabiliza por:
- Decisões comerciais, jurídicas ou administrativas tomadas pelo CONTRATANTE com base nos relatórios e dossiês gerados pela PLATAFORMA;
- Resultado de ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas em que os dossiês sejam utilizados como fundamento;
- Uso dos dossiês para finalidade diversa da proteção legítima de propriedade intelectual;
- Dados de terceiros obtidos de fontes públicas (CNPJ, Razão Social, endereço) que contenham imprecisões, desatualizações ou erros na fonte original;
- Falsos positivos no monitoramento — recomenda-se que o CONTRATANTE valide as ocorrências antes de adotar qualquer medida;
- Indisponibilidade temporária dos serviços, sendo a meta de disponibilidade de 99,5% (best effort).
7.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da PRESTADORA fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
8 Uso Adequado
8.1. O CONTRATANTE se compromete a utilizar a PLATAFORMA exclusivamente para proteção legítima de propriedade intelectual, em conformidade com a legislação brasileira aplicável.
8.2. É expressamente PROIBIDO o uso da PLATAFORMA para:
- Assédio, intimidação ou coação contra terceiros;
- Extorsão ou tentativa de obtenção de vantagem indevida;
- Concorrência desleal ou práticas anticompetitivas;
- Uso não autorizado de dados pessoais de terceiros;
- Qualquer atividade que viole a legislação brasileira ou direitos de terceiros;
- Uso de dados, dossiês ou relatórios gerados pela PLATAFORMA como instrumento de ameaça, chantagem, intimidação ou coação contra terceiros;
- Compartilhamento de evidências coletadas com finalidade de difamação ou exposição pública do suposto infrator.
8.3. A violação desta cláusula acarretará a rescisão imediata do contrato, sem direito a reembolso, ficando o CONTRATANTE exclusivamente responsável por quaisquer danos decorrentes do uso indevido.
9 Notificações Extrajudiciais
9.1. A PLATAFORMA possibilita o envio de notificações extrajudiciais a terceiros identificados como potenciais infratores das marcas do CONTRATANTE. As notificações são elaboradas com base nas evidências técnicas coletadas e acompanhadas de dossiê forense.
9.2. As notificações extrajudiciais NÃO são enviadas de forma automática. O envio é iniciado pelo CONTRATANTE através da PLATAFORMA, e a exatidão do endereço de email do destinatário é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
9.3. A eficácia da notificação depende de fatores alheios ao controle da PRESTADORA, incluindo:
- A exatidão do endereço de email informado pelo CONTRATANTE para o destinatário;
- A entregabilidade da mensagem na caixa de entrada do destinatário;
- A disposição voluntária do notificado em atender à notificação.
9.4. Embora a taxa de sucesso de remoção de infrações após notificação extrajudicial seja historicamente elevada, a PRESTADORA não garante a remoção do conteúdo infrator, visto que a decisão de remoção é voluntária por parte do notificado.
9.5. Em caso de não atendimento da notificação extrajudicial, o CONTRATANTE terá à disposição toda a documentação técnica necessária para embasar eventual ação judicial. A PRESTADORA não poderá ser incluída como parte em processos judiciais decorrentes das notificações extrajudiciais enviadas, sendo a decisão de judicializar de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
9.6. O CONTRATANTE reconhece que todas as decisões sobre o envio de notificações extrajudiciais, ações judiciais ou quaisquer medidas legais são de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser tomadas com o auxílio de advogado regularmente habilitado junto à OAB.
9.7. Adicionalmente à notificação extrajudicial, o CONTRATANTE poderá solicitar o takedown do anúncio diretamente junto ao Google, nos termos da cláusula 10.2.1, quando o anúncio utilizar a marca registrada do CONTRATANTE em seu título ou texto.
10 Monitoramento de Marketplaces, Redes Sociais, Domínios Fake e Takedowns
10.1. A PLATAFORMA realiza monitoramento automatizado de plataformas de comércio eletrônico (marketplaces, como Mercado Livre e Shopee) e de redes sociais (Instagram e TikTok) para identificação de conteúdos, perfis e produtos que possam infringir marcas registradas do CONTRATANTE.
10.2. Toda solicitação de takedown (remoção de anúncios, listagens ou publicações) em Google Ads, em marketplaces (Mercado Livre, Shopee) e em redes sociais (Instagram e TikTok) é revisada previamente por equipe humana da PRESTADORA antes de ser submetida às plataformas. A PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, aprovar ou recusar o prosseguimento de cada solicitação — inclusive deixar de submetê-la quando entender que as evidências são insuficientes, que o caso é juridicamente duvidoso ou que a denúncia pode não atender aos requisitos da plataforma de destino. A recusa de prosseguimento não constitui inadimplemento contratual nem enseja reembolso, e visa resguardar a legitimidade e a conformidade de cada denúncia.
10.2.1. Takedown de Google Ads. A PLATAFORMA possibilita a solicitação de remoção, junto ao Google, de anúncios que utilizem a marca registrada do CONTRATANTE no título ou no texto do anúncio. A denúncia é submetida pelos canais oficiais do Google e pode exigir a apresentação de procuração ou documento de representação válido, cuja veracidade e legitimidade são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A decisão final de remoção cabe exclusivamente ao Google, não havendo garantia de prazo ou de deferimento.
10.3. O processo de denúncia junto aos marketplaces é realizado por meio dos canais oficiais de cada plataforma. A PRESTADORA não garante prazos de análise ou deferimento pelas plataformas terceiras, uma vez que a decisão final de remoção cabe exclusivamente a cada marketplace.
10.4. O CONTRATANTE reconhece que:
- A arquitetura e interfaces dos marketplaces estão sujeitas a alterações constantes, o que pode impactar temporariamente a capacidade de monitoramento e detecção;
- O algoritmo de monitoramento é continuamente atualizado para acompanhar mudanças nas plataformas, porém momentos de indisponibilidade temporária do scan de marketplaces podem ocorrer;
- O monitoramento não é exaustivo e pode não detectar a totalidade de infrações existentes;
- A classificação de risco gerada pelo algoritmo é indicativa e não dispensa a revisão humana por parte do CONTRATANTE.
10.5. A PRESTADORA emprega o máximo esforço técnico para minimizar falsos positivos e falsos negativos, porém reconhece que nenhum sistema automatizado é infalível. A revisão e validação dos resultados pelo CONTRATANTE é essencial e obrigatória antes de qualquer ação.
10.6. Monitoramento de Domínios Fake
10.6.1. A PLATAFORMA realiza monitoramento automatizado para identificar domínios de internet que imitam a marca registrada do CONTRATANTE — por semelhança gráfica ou fonética, erro de digitação (typosquatting), troca de letras ou caracteres (homóglifos), troca de extensão (TLD) ou combinação da marca com outros termos. A detecção é indicativa e baseada em sinais técnicos (resolução de DNS, registros de e-mail/MX, data de registro, certificado SSL, conteúdo da página), não constituindo, por si só, prova de infração, má-fé ou concorrência desleal, cuja análise de mérito é competência exclusiva de advogado habilitado.
10.6.2. Identificado um domínio suspeito, o CONTRATANTE poderá solicitar, por meio da PLATAFORMA, o envio de notificação extrajudicial e/ou denúncia (notice-and-takedown) ao provedor de hospedagem e ao registrador do domínio, instruída com o dossiê técnico de evidências. Aplicam-se a essas solicitações as mesmas regras de revisão humana prévia e de não-garantia de resultado previstas nas cláusulas 9 e 10.2, uma vez que a remoção, suspensão ou bloqueio depende da decisão de terceiros (provedor, registrador ou autoridade competente).
10.6.3. Recuperação ou transferência de domínio — custos adicionais. A recuperação, o cancelamento ou a transferência de titularidade de um domínio infrator (por exemplo, para que ele passe à propriedade do CONTRATANTE) não está incluída na assinatura e não decorre automaticamente da notificação extrajudicial. Tal medida exige a instauração de procedimento próprio de disputa perante a autoridade competente — como o SACI-Adm (domínios .br, junto ao NIC.br) ou a UDRP/URS (domínios genéricos, junto a entidades como a OMPI/WIPO) — ou, conforme o caso, ação judicial. Esses procedimentos envolvem custos adicionais, tais como taxas de abertura e administração da disputa, honorários de árbitros/centros de arbitragem e eventuais honorários advocatícios, que correm por conta exclusiva do CONTRATANTE.
10.6.4. Quando disponibilizado, o serviço de assessoria à disputa de domínio será prestado mediante orçamento e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, em caráter avulso e adicional à assinatura. A PRESTADORA não garante o deferimento, o prazo ou o resultado de qualquer procedimento de recuperação ou transferência de domínio, cuja decisão final cabe exclusivamente à autoridade ou ao centro de resolução competente.
11 Propriedade Intelectual
11.1. A PLATAFORMA, incluindo seu código-fonte, design, interface, algoritmos, metodologia de monitoramento e demais elementos que a compõem, é de propriedade exclusiva da CAFE404 TECH LTDA, protegida pela legislação de propriedade intelectual e direitos autorais.
11.2. Os dados de monitoramento gerados em decorrência da contratação são de propriedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela sua utilização.
11.3. A contratação confere ao CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável para utilização da PLATAFORMA durante a vigência do contrato, não implicando em qualquer cessão de direitos de propriedade intelectual.
12 Confidencialidade
12.1. Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão da relação contratual.
12.2. Os dados do CONTRATANTE, incluindo marcas monitoradas, dossiês gerados e informações de conta, não serão compartilhados com terceiros, salvo nas seguintes exceções:
- Obrigação legal ou regulatória imposta por autoridade competente;
- Determinação judicial transitada em julgado ou em cumprimento de decisão liminar.
12.3. A obrigação de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término da relação contratual.
12.4. A metodologia de monitoramento, incluindo técnicas de rastreamento, fontes de dados, algoritmos proprietários e integrações com serviços de terceiros, constitui segredo industrial da PRESTADORA, protegido nos termos da Lei nº 9.279/1996. O CONTRATANTE se compromete a não tentar identificar, descompilar ou divulgar os métodos técnicos empregados pela PLATAFORMA.
13 Vigência e Rescisão
13.1. O presente Termo possui prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo de cobrança (mensal), podendo ser cancelado a qualquer momento por qualquer das partes.
13.2. O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento diretamente pelo painel da PLATAFORMA, sendo o cancelamento efetivado ao final do ciclo de cobrança vigente.
13.3. A PRESTADORA poderá rescindir o contrato por justa causa nas seguintes hipóteses:
- Inadimplência do CONTRATANTE, com suspensão imediata do acesso à PLATAFORMA até a regularização do pagamento;
- Uso da PLATAFORMA em desconformidade com a cláusula § 8 (Uso Adequado);
- Violação de qualquer disposição deste Termo.
13.4. Após o cancelamento, os dados históricos do CONTRATANTE (dossiês, relatórios, evidências e configurações) permanecerão armazenados na PLATAFORMA para consulta. O cancelamento encerra exclusivamente os serviços de monitoramento ativo, varreduras automatizadas e geração de novos dossiês. O CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados a qualquer momento mediante contato pelo canal contato@brandstrike.co.
14 Disposições Gerais
14.1. Foro: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
14.2. Legislação aplicável: o presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.3. Comunicações: todas as comunicações entre as partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail), sendo consideradas válidas as mensagens enviadas aos endereços cadastrados na PLATAFORMA.
14.4. Alterações: a PRESTADORA se reserva o direito de alterar o presente Termo a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A continuidade do uso da PLATAFORMA após a entrada em vigor das alterações implica na aceitação integral dos novos termos.
14.5. A tolerância ou omissão de qualquer das partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia, novação ou precedente invocável.
14.6. Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
CAFE404 TECH LTDA
CNPJ: 66.261.607/0001-33
R. Heitor Stockler de França, 396, Conj 1407, Andar 14, Centro Cívico
Curitiba/PR — CEP 80.030-030
Documento atualizado em 18 de junho de 2026.